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Coromandel implanta barreira sanitária e toque de recolher
A Prefeitura de Coromandel publicou um novo decreto mais rígido, diante da situação que o município está passando na pandemia da Covid-19.
A partir desta terça-feira (16), barreiras sanitárias serão instaladas em todas as entradas e saídas do perímetro urbano e está restrita, até dia 23 de fevereiro, a circulação de pessoas pela cidade, a não ser por motivo devidamente justificado. Tem também toque de recolher.
Segundo boletim municipal, no último fim de semana foram 11 mortes pelo coronavírus. No total, a cidade de quase 28 mil habitantes tem 1.063 pessoas com a doença desde o início da pandemia (sendo 510 casos ativos), 24 mortes confirmadas e nove em análise.
Diante da situação e da falta de leitos no Hospital de Campanha, pessoas em estado grave com a doença são transferidas para cidades da região, como no Alto Paranaíba, Centro-Oeste e Norte de Minas, onde uma mulher não resistiu e morreu.
Na última semana, o prefeito Fernando Breno Valadares Vieira decretou estado de calamidade no município. O documento tem efeito até dia 30 de junho.
Segundo o decreto Nº 170, a circulação de pessoas só pode ocorrer se estiver correlacionado aos serviços e atividades essenciais na cidade, nesta hipótese sendo permitido o deslocamento de uma pessoa da família ou por unidade residência.
Segundo a Prefeitura, o descumprimento do decreto acarreta em punições.
Toque de recolher
Fica determinado toque de recolher, no prazo de uma semana, das 20h até as 5h do dia seguinte, exceto quando necessário o acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.
Estabelecimentos comerciais
Poderão funcionar até as 18h, com as portas abertas, mediante turnos de revezamento, com 50% dos funcionários, os seguintes serviços e atividades essenciais:
- Farmácias e drogarias;
- Padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos,
- Hortifrutigranjeiros, açougues, peixarias e água mineral;
- Distribuidoras de gás (até 20h);
- Distribuidoras e postos de combustíveis (até 20h);
- Cadeia industrial de alimentos;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Laboratórios.
Exceções para armazéns/silos de armazenamento de grãos, que funcionarão de acordo com os respectivos alvarás sanitários.
Serviços relacionados às telecomunicações, tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade, poderão funcionar de acordo com seus respectivos alvarás de funcionamento.
Saúde
Cínica médica, odontológica, fisioterapia, psicologia, loja de materiais de construção e serviços relacionados a ótica, poderão atender apenas casos de urgência e emergência, em regime de plantão com, no máximo, dois funcionários.
Mercado
Hipermercados, supermercados, mercados, lojas de conveniências, mercearias e respectivos (açougues, hortifrutigranjeiros e peixarias) instalados no interior destes estabelecimentos comerciais, poderão funcionar até 18h, apenas em sistema de “delivery”, permitido retirada no balcão/caixa, havendo filas.
Serviços
Poderão funcionar internamente, até 17h, de segunda a sexta-feira, com as portas fechadas, mediante agendamento prévio e com turnos de revezamento, com 50% dos funcionários, os seguintes estabelecimentos:
Assistência veterinária e pet shops (finais de semana apenas em casos de urgência e
emergência);
Oficinas mecânicas, borracharias, auto elétricas, auto socorro e lojas de autos peças (finais de semana apenas em casos de urgência e emergência);
Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
Serviços relacionados à contabilidade;
Atividades agrossilvipastoris, agroindustriais e alimentos para animais
Os bancos, lotéricas, correspondentes bancários e cartórios deverão manter o atendimento normal, com revezamento de funcionários, utilizando-se dos cuidados de segurança e saúde, mantido o distanciamento entre as pessoas de, no mínimo, três metros na parte interna, que ficará sob a responsabilidade dos estabelecimentos.
Caso ocorram filas do lado de fora de seus respectivos estabelecimentos, ficam obrigados a organizar as filas, limitando-se em cinco pessoas e ainda evitar aglomerações.
As atividades hoteleiras, hospedagem em geral e dormitórios de empresas terão ocupação máxima permitida de 50% da capacidade de lotação.
Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas especializadas em doces e chocolates e pastelarias poderão funcionar, apenas em sistema de retirada em balcão, até as 20h e em sistema de “delivery”, até as 21h, vedado o consumo no local e proibido filas.
Os serviços de moto-táxi, táxi e similares são permitidos apenas para entrega de mercadoria.
É vedada a venda de bebidas alcoólicas por quaisquer estabelecimentos, sob pena de suspensão do alvará de funcionamento e interdição, ficando proibido ainda, o seu consumo em espaços públicos e privados.
Velórios
Nos velórios, as pessoas deverão evitar a visitação, e os estabelecimentos deverão restringir o público a, no máximo, dez pessoas por sala, sendo obrigatório o uso de máscaras, luvas, e álcool em gel. Nesses locais, ficam proibidas aglomerações de visitantes pelas áreas internas e externas e o fornecimento de lanches.
Fica terminantemente proibida a realização de velórios de falecidos em virtude de Covid-19 ou suspeita da doença.
Serviço público
As repartições públicas municipais funcionarão internamente e prestarão atendimento ao público apenas pelo telefone, sendo a jornada diária definida em escala de turnos e de revezamento, utilizando o sistema “home office” quando possível, salvo área de saúde.
Religião
Os locais destinados aos cultos religiosos poderão funcionar internamente, fechado ao público, sendo permitida a transmissão via rádio e ou redes sociais.
Fonte: G1