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Dívidas de treinador do São Paulo no cartão de crédito ultrapassam os R$ 120 mil

19/03/2024

O portal LeoDias teve acesso a novos processos nos quais Thiago Carpini está envolvido. O valor atualizado, conforme documento que consta na Vara Cível da Comarca de Campinas (SP) apresenta o montante superior aos R$ 120 mil, com dívidas de cartão de crédito.

O portal já havia revelado uma dívida de Carpini com o mesmo banco, que consta de 7 de julho de 2022, no qual o treinador deixou de pagar o montante de R$ 30.313,61.

No atual documento, consta um débito em um cartão black no valor “que, somados e atualizados, os lançamentos das faturas indicam a importância de R$ 127.378,69″.

A data de atualização da última fatura consta de 25 de janeiro de 2023, quando Carpini era treinador do Água Santa (SP), clube de Diadema. Em maio, o treinador partiu para Caxias do Sul (RS), onde atuou no Juventude.

Em um outro processo ao qual o portal LeoDias teve acesso, Thiago Carpini e Juliana Cristiane Zamproni, ex-mulher do treinador que, na época, vivia com ele, devem o equivalente a R$ 175.878,25 por aluguéis não pagos.

Segundo os autores da ação, Carpini e Juliana teriam acertado o contrato de aluguel no bairro do Cambuí em Campinas em novembro de 2020. O valor acordado seria de R$ 7 mil ao mês. Os proprietários do imóvel afirmam que o casal não teria pagado nenhuma das parcelas até fevereiro de 2022, quando o apartamento foi entregue após eles se divorciarem.

Carpini contestou a ação, afirmando que todas as pendências do contrato verbal teriam sido pagas em espécie no período relatado.

Além disso, a defesa do técnico também afirma que a locação do apartamento se deu após o treinador e sua ex-esposa fecharem um acordo para a construção de um novo imóvel, com a Petrucci Construtora e Incorporadora LTDA, da qual, o autor da ação, Natanael Petrucci, é sócio, onde morariam de forma definitiva. No acordo, o treinador teria entregue sua antiga casa como entrada no pagamento.

A partir daí, o ex-casal ficaram sem local para morar e teriam fechado um contrato de locação verbal, supostamente pautados na “boa-fé”, para morarem no novo apartamento.

 

Fonte: Leo Dias

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