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Mulher é multada em R$ 600 após latido de cachorro em condomínio
LATIDO QUE CUSTOU CARO | Uma moradora teve que pagar R$ 664 de multa por sua cachorra ter latido para outro animal quando saia do condomínio em uma manhã de um domingo. As informações foram reveladas nesta segunda-feira (3) pelo G1.
O caso ocorreu no dia 4 de junho no Bairro Papicu, em Fortaleza. A tutora, que preferiu não se identificar, contou que ela e a cachorra caminhavam para portaria quando passou próximo ao espaço pet do condomínio. Lá, havia outro cão. Os dois animais se estranharam e latiram um para o outro.
Em seguida, saiu com a cachorra do prédio. Uma semana depois, ela se surpreendeu ao receber a multa.
“A minha cachorra late alto, é verdade. Mas ela não é de latir em casa. Em casa ela é super quieta. Ela late assim quando encontra um cachorro que ela estranha. Nesse dia ela latiu e eu saí com ela do prédio. Toda a interação não durou um minuto”, relembra a moradora, que é professora universitária.
“A minha cachorrinha não faz necessidades em casa. Então eu sempre desço com ela de manhã e de tarde. E eu gosto de sair com ela muito cedo porque ela veio de um abrigo, então ela ainda é muito arisca com outros animais”, explica.
O documento em que a moradora foi notificada da multa, ao qual o g1 teve acesso, afirma que “seu animal é muito ruidoso e emite diversos latidos, então, nesse domingo vários moradores acordaram na hora dos barulhos”. O texto também destaca que, conforme o regimento interno do condomínio, animais domésticos são permitidos desde que “não interfiram na segurança e tranquilidade dos moradores”.
O documento também diz que a cachorra late “excessivamente”, enquanto o outro animal “não reage da mesma forma”. A moradora contesta a descrição do condomínio. “Uma vizinha participa do grupo e ela comentou comigo que achou estranho, porque quando tem alguma reclamação vão logo pro grupo reclamar com o síndico, e ela disse que não houve nenhuma reclamação”, aponta.
O que muito vezes é chamado de “lei do silêncio”, na verdade, não é uma lei única, mas um conjunto de regras previstas na legislação brasileira para proibir a perturbação do trabalho ou sossego alheios. De modo geral, a legislação define que é proibido fazer barulho excessivo entre 22 horas e 6 horas da manhã.
Em Fortaleza, a lei municipal 8.097, de 1997, estabelece medidas contra a poluição sonora e destaca que no período noturno – de 22h às 6h – é proibido emitir barulhos que ultrapassem 60 decibéis. É justamente esta regra que, muitas vezes, condomínios usam para orientar a proibição a barulhos.
O professor universitário e advogado Vanilo de Carvalho, especialista em assuntos condominiais, destaca que a lei do silêncio é válida para todos os tipos de barulho – desde cachorros latindo até discussões familiares e música alta.
“O que me causa estranheza é um cachorro latir tão alto que feriu a lei do silêncio. E ainda imagino que na situação, mesmo um cachorro tendo latido, a proprietária do cachorro tenha imediatamente já chamado o cachorro, tentado calar o cachorro e afastado o cachorro dessa situação”, analisa o jurista.
Segundo Vanilo, para o condomínio provar que a moradora feriu a lei do silêncio, seria necessário comprovar que a cachorra, ao latir, ultrapassou os 60 decibéis. A lei do silêncio também aponta que o som, além de alto, precisa ser emitido de forma contínua – ou seja, estar continuamente com som alto. No caso da cachorra, estar continuamente latindo.
A aplicação de multas é uma sanção comum em condomínios, geralmente prevista e descrita nos regimentos internos. Se um morador não pagar a multa, o condomínio pode cobrá-lo na Justiça – do mesmo modo, o condômino pode recorrer aos tribunais para evitar a taxa.
Especialista em assuntos condominiais, o advogado relata que, às vezes, os condôminos acabam por aprovar regras internas que chegam a contrariar a legislação brasileira.
“Todas as leis se regem pela harmonia, uma lei estadual tem que ter harmonia com a lei federal, uma lei federal tem que ser harmônica com os princípios constitucionais e com a Constituição, e uma norma interna, como é o caso de uma norma interna condominial, tem que ser subordinada ao conjunto legal positivo brasileiro”.
O advogado também aconselha aos moradores de condomínio lerem com atenção os regimentos internos e, se necessário, pedir aconselhamento jurídico para evitar que regras ilegais sejam aplicadas nestes espaços ou que os síndicos abusem das regras condominiais.
Sobre o caso da professora multada no condomínio do Bairro Papicu, Vanilo é taxativo: “Ela não só pode, como deve recorrer dessa sanção pecuniária”.
FONTE: ITATIAIA/ G1