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Novo decreto determina toque de recolher em Patrocínio
Na manhã desta sexta-feira (19), durante reunião do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 na cidade de Patrocínio, houve uma nova análise do cenário da pandemia no município, o que acarretou a publicação de um novo decreto com medidas ainda mais rígidas para prevenção do contágio da doença.
O Decreto n° 3.825, além de prorrogar as medidas definidas no Decreto n° 3.823, do dia 12 de fevereiro, implementou novas restrições, das quais destacam-se:
– Igrejas e templos religiosos só podem funcionar de portar fechadas e sem público (apenas com transmissões por meios de comunicação);
– Fica proibida a utilização de qualquer espaço público, inclusive avenidas, ruas, ciclovias e pistas de caminhada, para a realização de exercícios físicos;
– Fica determinado o toque de recolher no período de 20h00 às 05h00 do dia seguinte, exceto quando necessário o acesso à serviços essenciais e sua prestação.
– Os serviços de gêneros alimentícios e farmácias poderão funcionar apenas no sistema delivery durante o toque de recolher, sendo vedada a retirada no balcão neste período.
As medidas do decreto publicado nesta sexta-feira (19) entram em vigor a partir deste sábado (20) e são válidas até o dia 1° de março de 2020.
Confira o decreto na íntegra: