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Novo decreto limita comércio e proíbe venda de bebida alcoólica em Patrocínio
Na tarde desta quarta-feira (12), em virtude do alto número de casos de Covid-19, bem como a grande ocupação de leitos hospitalares no município, um novo decreto foi publicado pela Prefeitura de Patrocínio, de modo a restringir a proliferação do vírus.
As novas medidas entram em vigor amanhã, 13 de fevereiro, e seguem até 22 de fevereiro, com o objetivo de restringir o funcionamento dos estabelecimentos comercias e estabelecimentos de profissionais liberais, priorizando apenas os serviços tidos como essenciais no período.
Confira o resumo abaixo das principais alterações e o decreto na íntegra em anexo:
– Proibição do funcionamento do comércio varejista em geral, estando suspensos os alvarás de funcionamento dos estabelecimentos.
– Proibição de feiras, clubes, academias, aulas, clínicas estéticas e de estabelecimentos afins.
– Proibição do funcionamento de fábricas e indústrias em geral, exceto produtoras da cadeia alimentícia.
– Fica vedada a exibição de todo e qualquer tipo de manifestação artística que promova evento em locais fechados como aglomeração.
– Proibição da venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas, inclusive por delivery ou retirada no local, devendo ser retirados os produtos das prateleiras do estabelecimento ou isolá-los com medidas de contenção.
– Restaurantes, pizzarias, hamburguerias, lanchonetes conveniência e correlatos podem funcionar exclusivamente para entrega ou retirada no local.
– Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias e açougues podem funcionar todos os dias das 06h às 18h com limite de duas pessoas por família.
-Escritórios de contabilidade, advocacia e correlatos podem funcionar sem atendimento ao público.
-Clínicas odontológicas podem funcionar em casos de emergência.
-Clínicas médicas e de fisioterapia podem funcionar com agendamento.
-Oficinas mecânicas, casas de material de construção, lojas de produtos agrícolas e correlatos podem funcionar por delivery ou com retirada no local.
– Centro religiosos no geral podem funcionar com distanciamento mínimo de um metro entre as pessoa se com 50% de ocupação.
-Fica suspensa a realização de cirurgias eletivas.