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Prefeito de Patrocínio anuncia novo decreto de medidas preventivas à Covid-19
Após reunião com a Comissão de Enfrentamento à Covid-19 de Patrocínio e análise do cenário de coronavírus no município, o prefeito, Deiró Marra , anunciou um novo decreto de medidas de prevenção e combate à doença na manhã desta sexta-feira, 19 de junho de 2020.
O decreto, que entra em vigor a partir deste sábado (20), visa reforçar a segurança, ampliar a área de atuação da Secretaria de Segurança, Trânsito e Transportes (Sestran) e busca novos fiscais, tanto na área de urbanismo quanto na área do PROCON, para ter uma melhor efetividade das fiscalizações. O documento apresenta as seguintes normativas:
– Uso de máscaras
O uso de máscaras é obrigatório para adentrar todo e qualquer estabelecimento do município. É obrigação do comerciante exigir que o cliente entre com o uso de máscara, podendo recair sobre a empresa devida penalidade.
– Funcionamento de bares e lanchonetes e similares
Essas atividades poderão funcionar com horário restrito até às 20h00 e com a efetividade de espaçamento dentro desses estabelecimentos. Todos os similares deverão adotar a prática de espaçamento entre as mesas.
Fica expressamente vetada a manifestação artística, como música e apresentações ao vivo dentro de bares, restaurantes e similares que promovam aglomeração.
– Restaurantes
Poderá funcionar com horário estendido até às 22h00, para as atividades com espaçamento físico. O horário de delivery fica liberado.
Para a realização do serviço Self- Service, os restaurantes deverão disponibilizar um funcionário específico para servir os clientes. Este colaborador deverá fazer uso de máscara e luvas.
– Supermercados e Hipermercados
Foi adotada uma medida mais restritiva em relação à ocupação com entrada de 50% da capacidade com a distribuição de senhas, ou de qualquer equipamento que possa identificar o número de pessoas adentradas nos estabelecimentos.
Todos estes estabelecimentos deverão conter um equipamento de medição de temperatura a laser para medir a temperatura corporal dos clientes na entrada.
– Escritórios de contabilidade, advocacia e salões de beleza
Todos deverão fazer atendimentos individualizados, a fim de evitar o público. No caso daqueles que há espaços maiores, deverão ser sempre limitados a 50% da capacidade de ocupação.
– Academias, estúdios e similares
A fiscalização será intensificada. Será exigida a permanência de álcool em gel e uso de máscaras para aqueles que participam e que possam atuar dentro das áreas destes estabelecimentos.
– Velórios
Fica proibido o velório em que o óbito seja de causa suspeita ou confirmada por Covid-19. Nestes casos o corpo será levado direto do hospital para o cemitério.
Para aqueles óbitos provenientes de outras causas e patologias diferentes da Covid-19, ou seja, outras doenças não relacionadas ao coronavírus, fica permitido o velório com duração máxima de duas horas e restrito a um número de 10 pessoas, sem alternâncias. A família deverá fazer o controle e a funerária permitirá a entrada dessas 10 pessoas, inclusive com uso de máscaras e luvas durante o velório.
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As demais normativas dos decretos anteriores estão previstas e reeditadas nesse presente decreto, principalmente em questão de aulas, segurança, permanência nos ambientes abertos, realização de missas, todas deverão estar aí previstas.
O prefeito reforça que toda a população precisa ter consciência e colocar essas medidas em prática para que o comércio local continue em funcionamento. Caso os números positivos de Covid-19 continuem a aumentar drasticamente, novas medidas poderão ser tomadas.
Confira na íntegra, a coletiva com o prefeito Deiró Marra:
Texto: Cristiane Andrade/ Grupo Difusora