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Foto: Ana Maria Marra

Prefeito de Patrocínio anuncia novo decreto de medidas preventivas à Covid-19

19/06/2020

Após reunião com a Comissão de Enfrentamento à Covid-19 de Patrocínio e análise do cenário de coronavírus no município, o prefeito, Deiró Marra , anunciou um novo decreto de medidas de prevenção e combate à doença na manhã desta sexta-feira, 19 de junho de 2020.

O decreto, que entra em vigor a partir deste sábado (20), visa reforçar a segurança, ampliar a área de atuação da Secretaria de Segurança, Trânsito e Transportes (Sestran) e busca novos fiscais, tanto na área de urbanismo quanto na área do PROCON, para ter uma melhor efetividade das fiscalizações. O documento apresenta as seguintes normativas:

– Uso de máscaras

O uso de máscaras é obrigatório para adentrar todo e qualquer estabelecimento do município. É obrigação do comerciante exigir que o cliente entre com o uso de máscara, podendo recair sobre a empresa devida penalidade.

– Funcionamento de bares e lanchonetes e similares

Essas atividades poderão funcionar com horário restrito até às 20h00 e com a efetividade de espaçamento dentro desses estabelecimentos. Todos os similares deverão adotar a prática de espaçamento entre as mesas.
Fica expressamente vetada a manifestação artística, como música e apresentações ao vivo dentro de bares, restaurantes e similares que promovam aglomeração.

– Restaurantes

Poderá funcionar com horário estendido até às 22h00, para as atividades com espaçamento físico. O horário de delivery fica liberado.

Para a realização do serviço Self- Service, os restaurantes deverão disponibilizar um funcionário específico para servir os clientes. Este colaborador deverá fazer uso de máscara e luvas.

– Supermercados e Hipermercados

Foi adotada uma medida mais restritiva em relação à ocupação com entrada de 50% da capacidade com a distribuição de senhas, ou de qualquer equipamento que possa identificar o número de pessoas adentradas nos estabelecimentos.

Todos estes estabelecimentos deverão conter um equipamento de medição de temperatura a laser para medir a temperatura corporal dos clientes na entrada.

– Escritórios de contabilidade, advocacia e salões de beleza

Todos deverão fazer atendimentos individualizados, a fim de evitar o público. No caso daqueles que há espaços maiores, deverão ser sempre limitados a 50% da capacidade de ocupação.

– Academias, estúdios e similares

A fiscalização será intensificada. Será exigida a permanência de álcool em gel e uso de máscaras para aqueles que participam e que possam atuar dentro das áreas destes estabelecimentos.

– Velórios

Fica proibido o velório em que o óbito seja de causa suspeita ou confirmada por Covid-19. Nestes casos o corpo será levado direto do hospital para o cemitério.

Para aqueles óbitos provenientes de outras causas e patologias diferentes da Covid-19, ou seja, outras doenças não relacionadas ao coronavírus, fica permitido o velório com duração máxima de duas horas e restrito a um número de 10 pessoas, sem alternâncias. A família deverá fazer o controle e a funerária permitirá a entrada dessas 10 pessoas, inclusive com uso de máscaras e luvas durante o velório.

As demais normativas dos decretos anteriores estão previstas e reeditadas nesse presente decreto, principalmente em questão de aulas, segurança, permanência nos ambientes abertos, realização de missas, todas deverão estar aí previstas.

O prefeito reforça que toda a população precisa ter consciência e colocar essas medidas em prática para que o comércio local continue em funcionamento. Caso os números positivos de Covid-19 continuem a aumentar drasticamente, novas medidas poderão ser tomadas.

Confira na íntegra, a coletiva com o prefeito Deiró Marra:

Texto: Cristiane Andrade/ Grupo Difusora

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