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Imagem: Divulgação/FIVB

STJD inocenta Carol Solberg por “Fora, Bolsonaro”

17/11/2020

Apesar de uma citação de um polêmico artigo escrito pelo apresentador Tiago Leifert, o Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei derrubou a advertência aplicada a Carol Solberg em primeira instância, no mês passado. O julgamento aconteceu ontem (17), em ambiente virtual, após a defesa da jogadora recorrer da punição aplicada pela 1ª Comissão Disciplinar. O placar final terminou em 5 x 4. Mesmo auditores que votaram pela manutenção da advertência avaliaram que a fala não aconteceu em local inapropriado, mas não descumpre o regulamento, que precisa ser revisto pela CBV.

Carol gritou “Fora, Bolsonaro” depois da partida que valia o bronze na primeira etapa da temporada do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia, em entrevista transmitida pelo SporTV. Ela foi denunciada pela procuradoria do STJD, o que causou polêmica em nível nacional. No julgamento realizado no mês passado, os auditores evitaram punir a jogadora, suspendendo-a, mas deixaram claro que eram contrários a manifestações do tipo. Assim, ela foi multada em R$ 10 mil, mas a pena foi revertida em advertência.

A defesa de Carol, formada pelo especialista em direito esportivo Leonardo Andreottti e pelo presidente da OAB nacional Felipe Santa Cruz, optou por recorrer, entendendo que o caso era emblemático e que inocentá-la seria uma forma de abrir jurisprudência para que outros atletas também tenham liberdade para se expressarem.

“Hoje a batalha chegou ao fim, com a justa absolvição da Carol no Pleno do STJD do voleibol, se iniciando um novo momento de reflexões e discussões acerca da compatibilização entre as normas públicas e privadas no Esporte mundial. O Brasil precisa sair na frente e estabelecer esse diálogo entre todos os protagonistas do sistema, sobretudo os atletas, os clubes e as confederações”, comentou Leonardo Andreotti, após a sessão.

Fonte: Uol

 

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